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Termo de Responsabilidade

Pelo presente termo eu, abaixo assinado, atesto conhecer as normas de segurança e me responsabilizo pela minha escalada.

Leia abaixo todos os pontos deste termo e assine o documento.

O escalador, acima qualificado, está ciente dos seguintes itens:

 

1) O proprietário não fornecerá qualquer tipo de item individual de segurança, sendo estes de única e exclusiva responsabilidade do escalador;

 

2) O proprietário não realizará qualquer manutenção de itens afixados no morrodo macaco, devendo, neste caso, o escalador averiguar a situação de segurança, para que, posteriormente, proceda com a sua escalada;

 

3) O proprietário não fornecerá guia, instrutor ou qualquer pessoa com intuito de instruir e organizar o local da escalada, sendo de responsabilidade do escalador a avaliação pessoal quanto a sua capacidade técnica;

 

4) O proprietário não fornecerá qualquer tipo de assistência médica privada ou mesmo deixará à disposição profissionais para o caso de acidentes ocorridos dentro da propriedade. Logo, é de responsabilidade do escalador ou parceiro de escalada que está no local, se valer dos seguintes números para atendimento: 190 (Polícia Militar), 192 (SAMU) ou 193 (Corpo de Bombeiros);

 

5) O escalador se compromete, buscando sua segurança pessoal, NÃO iniciar a escalada quando não possuir outro parceiro escalador no local, a fim de que, com isso, possua auxílio no caso de eventual acidente;

 

6) O escalador tem ciência de que na propriedade não reside qualquer pessoa com intuito de prestar auxílios aos escaladores;

 

7) O escalador se compromete adentrar à propriedade ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE para a realização de escalada, sendo PROIBIDO qualquer tipo de atividade diversa desta (escalada);

 

8) O escalador se compromete em manter e zelar da propriedade, bem como de todo o meio ambiente que a contorna, sendo de sua responsabilidade qualquer tipo de dano ambiental que causar;

 

9) O escalador está ciente quanto a proibição de deixar na propriedade qualquer tipo de lixo orgânico, plástico, metal ou papel, sob pena de suspensão desta permissão por tempo indeterminado;

 

10) O escalador está ciente quanto a proibição de uso de fogo ou qualquer tipo de equipamento inflamável na propriedade, haja vista a possibilidade de lesão ao meio ambiente;

 

11) O proprietário, se compromete, inicialmente, ceder a título gratuito, o uso do morro do macaco (Conhecido como Andar 1, 2 e 3)e a entrada na propriedade Fazenda São João, com intuito EXCLUSIVO de escalada, todavia, nada impede que este (proprietário), condicione, em momento posterior, a entrada mediante o pagamento de valores previamente informado aos escaladores;

 

12) O escalador está ciente quanto a impossibilidade de o proprietário prover com a segurança interna da propriedade, logo, não será de responsabilidade do proprietário qualquer furto/roubo de objetos pertencentes aos escaladores, dessa forma, este (escalador) assumirá o risco de qualquer acontecimento dentro da propriedade;

 

13)O escalador está ciente do caráter INDIVIDUAL e INTRANSFERÍVEL deste termo de responsabilidade e cadastramento;

 

14) O proprietário NÃO DISPONIBILIZARÁ de espaço para estacionamento na propriedade, dessa forma, não se compromete por eventuais furtos/roubos ou mesmo qualquer dano à veículos particulares;

 

15) O escalador se compromete em averiguar/checar, todos seus equipamentos, incluindo os de segurança, antes de iniciar a escalada;

 

16) O escalador declara não possuir condições médicas ou físicas que possam interferir na sua segurança e dos demais participantes, ou do contrário, concorda em assumir todos os riscos e acidentes que possam acontecer, direta ou indiretamente por tais condições;

 

17) O escalador reconhece que a ATIVIDADE da escalada esportiva envolve riscos à vida (acidentes fatais), ferimentos sérios e perda de seus equipamentos;

 

18) O escalador reconhece os riscos inerentes à ATIVIDADE os quais não se limitam a: quedas, falhas de equipamentos, erros de decisão, falta de atenção, e agarras perdidas ou danificadas por outros escaladores;

 

19) O escalador se compromete em não fazer coletas, seja vegetal, mineral ou animal da propriedade;

 

20) É proibido ao escalador gravar nomes, datas ou sinais nas pedras, árvores, imóveis, placas ou outros bens da propriedade;

 

21) É proibido ao escalador o porte de arma de fogo, armadilhas, facões, foices e atiradeiras, dentro da propriedade;

 

22) É proibido ao escalador o consumo de bebida alcoólica na propriedade;

 

23) Não é de responsabilidade do proprietário eventuais acidentes envolvendo animais peçonhentos e/ou outros animais pertencentes à propriedade, como cachorros, vacas, e etc, bem como na prestação de serviços médicos para atendimento. Logo, é de responsabilidade do escalador ou parceiro de escalada, se valer dos seguintes números para atendimento: 190 (Polícia Militar), 192 (SAMU) ou 193 (Corpo de Bombeiros);

 

24) O escalador está ciente quanto a proibição na utilização de equipamentos sonoros na propriedade, devendo ser mantido a todo momento, o silêncio e a cordialidade após a sua entrada;

 

25) O escalador está proibido em entrar na propriedade após às 17h00min (horário de Brasília);

 

26) No caso de desobediência aos itens acima expostos, o escalador terá sua permissão de entrada na propriedade suspensa, além da possibilidade de eventual responsabilização cível, assim como a imputação de crime disposto no Código Penal, a depender da conduta praticada.

 

Ante o exposto, o escalador declara ser maior de 18 (dezoito) anos, possuindo plena capacidade civil, assinando voluntariamente o presente termo.

 

Também, a não observância das determinações acima acarretará ao infrator a penalidade de multa no valor mínimo de R$500,00 (quinhentos reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme o art.90 do decreto 6.514, de 22 de julho de 2008